ALFÂNDEGA
Se você está viajando com produtos de fabricação estrangeira declare junto à Alfândega no local de saída do País, utilizando a
Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
Se estiver levando mais de R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda, declare utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
O que você poderá trazer da sua viagem internacional:
- Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e
qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;
- Livros, folhetos e jornais;
- Outros bens, novos ou usados, que o valor não exceda a cota de isenção, que é de USD 500,00 (quinhentos dólares) ;
- Viagem aérea ou marítima ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) - viagem terrestre, fluvial ou lacustre, ou o equivalente em outra moeda.
A irresistível Loja Franca ou DUTY FREE SHOP:
A loja franca ou DUTY FREE comercializa produtos com isenção de impostos. Porém, a soma dos produtos comprados no exterior com os
produtos da DUTY FREE, não pode exceder a cota de USD 500,00.
Além disso, existe uma limitação de quantidades, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
- 250g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigos de toucador;
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Observação: os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a
bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.
Mas e se a cota de USD 500,00 exceder?
O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
O valor do bem será o da fatura ou da nota de compra. No caso de falta destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto
será estabelecido pela autoridade aduaneira.
Bens a declarar:
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "Bens a Declarar "quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento
do formulário próprio.
Menores
Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
Fonte: www.dpf.gov.br
Para mais informações, acesse
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm