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  • ALFÂNDEGA


  • Se você está viajando com produtos de fabricação estrangeira declare junto à Alfândega no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos.
    Se estiver levando mais de R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda, declare utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.

    O que você poderá trazer da sua viagem internacional:
    - Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;
    - Livros, folhetos e jornais;
    - Outros bens, novos ou usados, que o valor não exceda a cota de isenção, que é de USD 500,00 (quinhentos dólares) ;
    - Viagem aérea ou marítima ou de US$ 300.00 (trezentos dólares) - viagem terrestre, fluvial ou lacustre, ou o equivalente em outra moeda.

    A irresistível Loja Franca ou DUTY FREE SHOP:
    A loja franca ou DUTY FREE comercializa produtos com isenção de impostos. Porém, a soma dos produtos comprados no exterior com os produtos da DUTY FREE, não pode exceder a cota de USD 500,00.
    Além disso, existe uma limitação de quantidades, no caso dos seguintes bens:
    - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
    - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
    - 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
    - 250g de fumo preparado para cachimbo;
    - 10 unidades de artigos de toucador;
    - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
    Observação: os bens comprados em lojas francas no exterior ou em outro aeroporto no Brasil que não seja aquele onde a bagagem será examinada pela Alfândega, não estão dispensados do pagamento dos impostos.

    Mas e se a cota de USD 500,00 exceder?
    O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.
    O valor do bem será o da fatura ou da nota de compra. No caso de falta destes documentos, o valor da base de cálculo do imposto
    será estabelecido pela autoridade aduaneira.

    Bens a declarar:
    O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "Bens a Declarar "quando estiver trazendo:
    - Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
    - Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

    Menores
    Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.

    Fonte: www.dpf.gov.br
    Para mais informações, acesse www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm
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