ANIMAIS
Em época de férias muitas famílias se deparam com um problemão: o que fazer com o animalzinho de estimação? Se o auxílio
de amigos que se dispõem a alimentar e dar água ao bichinho ou mesmo os hotéis especializados na tarefa forem descartados, a única
saída é levá-los na viagem.
Na legislação das companhias aéreas "animais domésticos" restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais
vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
Fone: (11) 3616-5000
De acordo com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de
13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que
transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Fone: (19) 3739-2200
Por mais que doa seu coração, vale não esquecer que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como
excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 quilos e o cão/gato 15 será cobrado o
referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando.