CUIDADOS
GRÁVIDAS: As empresas aéreas exigem atestado médico de mulheres que estejam viajando até quatro semanas antes da data prevista para o
parto ou que tenham complicações na gestação. O atestado deve ser emitido durante a semana que antecede o embarque. Mesmo com autorização
médica, as grávidas não devem viajar sete dias antes ou sete dias depois do parto. Também não é indicado que recém-nascidos embarquem na
primeira semana de vida.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Crianças com menos de 2 anos pagam apenas 10% da tarifa normal, mas devem viajar no colo do acompanhante.
Passageiros com idade entre 2 e 12 anos incompletos pagam 50% do valor da passagem de adulto, com direito a assento. Em voos nacionais,
menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é
exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos - irmãos, tios,
avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados,
mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área. Em viagens internacionais, menores de 18 anos desacompanhados só
podem viajar com autorização. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos
ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.
DEFICIENTES FÍSICOS: Os portadores de deficiência física têm direito a assistência das companhias aéreas, aeroportos e empresas que prestam
serviços auxiliares. Eles devem avisar com antecedência quais são suas necessidades e, obrigatoriamente, se precisam de algum cuidado ou
atendimento especial. O embarque de portadores de deficiência é feito sempre 20 minutos antes dos demais passageiros. Se necessário, eles
podem usar suas próprias cadeiras de rodas para ir até o avião. Os aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem
prioritária e podem ser levados dentro da cabine de passageiros gratuitamente. O portador de deficiência geralmente pode decidir se precisa
ou não de acompanhante, cuja presença só é exigida pela empresa quando o passageiro não for auto-suficiente. Neste caso, o acompanhante paga
20% do valor da tarifa.
DEFICIENTES VISUAIS: Deficientes visuais ou auditivos podem levar seus cães auxiliares, sem pagar nenhuma taxa extra, desde que o animal
tenha um atestado de sanidade. O cão viaja na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso a uma coleira e com protetor de focinho.
PASSAGEIROS COM PROBLEMAS DE SAÚDE: Pessoas que precisam de atenção especial durante o voo ou que devem viajar de maca só podem embarcar se
estiverem acompanhados por um médico ou enfermeiro. A companhia aérea deve ser avisada com antecedência sobre a necessidade de macas,
ambulâncias, cadeiras de rodas e atendimento especial. Em casos de problemas de saúde que possam ser agravados durante o voo ou de
doenças contagiosas, o viajante tem de passar pelo setor médico da companhia, que determinará a viabilidade da viagem.