VACINAS
Para viajar para determinados países ou mesmo viajar a algumas regiões do Brasil – principalmente Centro-Oeste e Norte –
é necessário que você apresente atestado de que tomou determinadas vacinas. O Ministério da Saúde recomenda a vacinação contra
a Febre Amarela no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência do dia marcado para viagem. O passageiro deve comparecer aos postos
munido de carteira de identidade (ou Passaporte, em caso de viagem internacional).
Certificado Internacional de Vacinação:
O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br)
Para a emissão do certificado basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra Febre Amarela.
Se o interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação dos estados.
Validade: A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos.
A necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional, no Decreto
87, de 15 de abril de 1991 e na Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993. ATENÇÃO: A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional
de Vacinação, são gratuitos.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação:
AFEGANISTÃO, ÁFRICA DO SUL, ANGOLA, ARGÉLIA, ANTIGUA E BARBADOS, ANGUILA, ARÁBIA SAUDITA, AUSTRÁLIA, BAHAMAS, BANGLADESH, BRASIL, BARBADOS,
BELIZE, BENIN, BUTÃO, BOLIVIA, BRUNEI, BURKINA FASO, BURUNDI, CAMBOJA, CAMARÕES, CABO VERDE, CHADE, CHINA, COLÔMBIA, CONGO,
COSTA DO MARFIM, CAZAQUISTÃO, DJIBUTI, DOMINICA, EQUADOR, EGITO, EL SALVADOR, ERITRÉIA, ETIÓPIA, FIJI, FILIPINAS, GUIANA FRANCESA,
GABÃO, GÂMBIA, GANA, GRÉCIA, GRANADA,
GUADALUPE, GUATEMALA, GUINÉ, GUINÉ, ISSAU, GUINÉ EQUATORIAL, GUIANA, HAITI, HONDURAS, ILHA PITCAIRN, ILHA REUNIÃO, ILHAS SALOMÃO,
ILHAS SEYCHELLES, ÍNDIA, INDONÉSIA, IÊMEN, IRAQUE, JAMAICA, JORDÂNIA, KIRIBATI, LAOS, LÍBANO, LESOTO, LIBÉRIA, LÍBIA, MADAGASCAR, MALÁSIA,
MALAUI, MALDIVAS, MALI, MALTA, MAURITÂNIA, MAURÍCIO,MYANMA, MOÇAMBIQUE, NAMÍBIA, NAURU, NEPAL, NOVA CALEDÔNIA, NICARÁGUA, NÍGER, NIGÉRIA, NIUE,
OMÃ, PAQUISTÃO, PALAU, PANAMÁ, PAPUA NOVA GUINÉ, POLINÉSIA FRANCESA, PARAGUAI, PERU, PORTUGAL, QUÊNIA, RUANDA, REPÚBLICA CENTRO AFRICANA,
SANTA HELENA, SÃO CRISTÓVÃO E NÉVIS, SANTA LÚCIA, SÃO VICENTE E GRANADINAS, SAMOA, SAMOA AMERICANA, SÃO TOMÉ E PRINCIPE, SENEGAL,
SERRA LEOA, SINGAPURA, SOMÁLIA, SKI LANKA, SUDÃO, SURINAME, SUAZILÂNDIA, SÍRIA, TAILÂNDIA, TOGO, TONGA, TRINIDAD E TOBAGO, TUNÍSIA,
TANZÂNIA, UGANDA, VIETNAN, ZIMBABUE, ZAIRE e ZÂMBIA.
Fonte: www.anvisa.gov.br